Portaria n.º
740-BG/2012
A Fábrica de
Pólvora de Vale de Milhaços laborou cerca de 106 anos, entre 1895 e 2001. O seu
período mais importante iniciou-se em 1898, com a criação da Companhia Africana
de Pólvora, que se especializou no fabrico de pólvora negra destinada ao
mercado de Angola. A planta fabril, fixada numa extensa área, organiza de modo
racional as diversas oficinas — secções que distam entre si cerca de 50 m, de
acordo com a sequência das várias operações e com as regras de segurança,
conferindo ao conjunto algumas particularidades paisagísticas associadas à
cortina arborizada envolvente.
O
processo de fabrico define naturalmente o circuito da pólvora negra, cujo
funcionamento dependia de um motor a vapor instalado numa central que formava o
núcleo do recinto fabril. Esta central energética, constituída pela casa da
bomba, casa das caldeiras e por uma máquina a vapor da casa Farcot, datada de
1900, forneceu a energia ao circuito fabril até ao seu encerramento. A energia
mecânica produzida nesta central era distribuída por um sistema de transmissões
aéreas que percorre todo o circuito, acentuando a singularidade
técnico-funcional e plástica desta indústria oitocentista.
Mantendo
praticamente inalterados, até ao seu encerramento, a planta fabril, o processo
de fabrico, o sistema energético e o modo da sua transmissão, o conjunto que
define e integra o circuito da pólvora negra constitui um exemplar único a
nível internacional, perpetuando os diversos valores técnicos e industriais
fundamentais associados à 1a revolução industrial que ocorreu em Portugal.
A
classificação da Fábrica de Pólvora de Vale de Milhaços reflete os seguintes
critérios constantes do artigo 17.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro: o
caráter matricial do bem, o seu valor estético, técnico e material intrínseco,
a sua conceção arquitetónica e urbanística e a sua extensão e o que nela se
reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A
zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a necessidade de preservar
as características morfológicas e a imagem histórica e funcional do local,
embora permitindo o natural processo de revitalização urbana e social de
algumas das áreas envolventes.
Foram
cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo
27.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos
artigos 100.° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Assim:
Sob
proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.°,
18.°, n.° 1, 28.°, n.° 2, e 43.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, e no
uso das competências conferidas pelo n.° 11 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.°
86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
Cultura, o seguinte:
Artigo
1.°
Classificação
É
classificada como monumento de interesse público a Fábrica da Pólvora de Vale
de Milhaços, na Quinta da Fábrica da Pólvora, Vale de Milhaços, freguesia de
Corroios, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, conforme planta de
delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte
integrante.
Artigo
2.°
Zona
especial de proteção
É
fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior,
conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que
desta faz parte integrante.
12
de dezembro de 2012.
—
O
Secretário de Estado da Cultura,
Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
25302012
40536-(44)
Diário da República, 2.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2012
Portaria
n.º 740-CO/2012
O
Alto -Forno da Siderurgia Nacional é a estrutura mais significativa do ciclo da
produção de aço por via integrada no nosso país, constituindo um ex-libris deste
género fabril e um testemunho notável da tentativa de modernização e
autonomização da indústria portuguesa de Novecentos. Respondendo à necessidade
de autossuficiência na produção de um bem então prioritário, de forma a
garantir o abastecimento do mercado interno e a alimentação de um largo
conjunto de indústrias contemporâneas, a construção do alto-forno do Seixal
integrava-se numa linha política de realização de grandes empreendimentos
económicos, implicando notável mobilização de recursos financeiros. A estrutura
foi inaugurada em 1961, no início de uma das décadas mais prósperas do nosso
século XX, em pleno período de modernidade industrial, representando um fator-chave
do desenvolvimento e um ponto de referência na capacidade de organização
empresarial nacional.
Este
imenso estaleiro siderúrgico, detentor de uma verdadeira escala urbana, foi
edificado numa área natural junto do estuário do Tejo, na ampla língua de areia
onde se situava a antiga Quinta da Palmeira e o seu moinho de maré, na
vizinhança do porto de Lisboa, implantação que facilitava a entrada de matérias
-primas e o rápido escoamento do produto, feito através de um cais apto a
receber navios entre 15 e 20 mil toneladas e servido por caminho de ferro.
O
complexo do Alto -Forno da Siderurgia Nacional é composto pelo alto-forno
propriamente dito, pela sala de comando, pelos cowpers ou regeneradores de
calor, pelo sistema de limpeza de poeiras (pote de poeiras e ciclones), pelos
sistemas de preparação e movimentação de matérias -primas, incluindo a rampa
dos skips e os silos de armazenamento, e pela unidade de despoeiramento
secundário do gás. Em termos arquitetónicos, o alto -forno é a máxima expressão
de um formalismo exclusivamente utilitário, evidente na sua dimensão monumental
e na sua sintaxe plástica, que organiza uma série de soluções construtivas e
estéticas subordinadas à funcionalidade e às necessidades produtivas. Constitui
um edifício por si só, integrando os grandes volumes em ferro dos depósitos e
tubagens que laboravam ao ar livre, e apresentando -se como um modelo
tecnológico avançado e um dos últimos representantes dos primitivos altos-fornos
da Revolução Industrial. Esta estrutura organizava o processo siderúrgico a
montante (operações para o tratamento das diferentes matérias primas) e a
jusante (fabricação dos diferentes produtos), representando simultaneamente o
momento da fabricação da gusa e a estrutura mais carismática do recinto
produtivo.
Embora
tendo entrado numa fase de recessão que culminou, em 2001, no seu encerramento,
e apesar do consequente desmantelamento de algumas áreas limítrofes e até de
algumas componentes do conjunto nuclear, o Alto-Forno da Siderurgia Nacional
destaca -se pelo caráter único no país, constituindo a única estrutura
semelhante capaz de elucidar , técnica e arquitetonicamente, o que foi o
fabrico integrado do aço em Portugal e na Europa desde a década de 60 até aos
finais do século XX. Permanece ainda como “lugar de memória”, tanto para o meio
social onde se encontra implantado, onde é referência identitária fundamental, como
para a compreensão global do fenómeno industrial português.
A
classificação do Alto -Forno da Siderurgia Nacional reflete os critérios constantes
do artigo 17.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter
matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico, ao seu interesse
como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor
estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e
paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da
memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação
histórica ou científica.
A
zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a realidade atual da
envolvente do alto -forno, e a sua fixação visa salvaguardar os elementos
arquitetónicos de referência e a paisagem industrial existente, sem impedir o
desenvolvimento e a evolução/alteração dos usos contemporâneos, permitindo
sempre uma cuidada e contínua reabilitação do local e respondendo às novas
exigências ambientais e de segurança, higiene e conforto.
Foram
cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo
27.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.° e 45.° do
Decreto -Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.°
115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.° e
seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob
proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.°, no
n.° 1 do artigo 18.°, no n.° 2 do artigo 28.° e no artigo 43.° da Lei n.°
107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.° 2 do artigo 30.° e
no n.° 1 do artigo 48.° do Decreto -Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro,
alterado pelo Decreto -Lei n.° 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências
conferidas pelo n.° 11 do artigo 10.° do Decreto -Lei n.° 86 -A/2011,de 12 de
julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo
1.°
Classificação
É
classificado como monumento de interesse público o Alto -Forno da Siderurgia
Nacional, em Aldeia de Paio Pires, freguesia de Aldeia de Paio Pires, concelho
do Seixal, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do
anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo
2.°
Zona
especial de proteção
É
fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior,
conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que
desta faz parte integrante.
17
de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
2592201
Diário
da República, 2.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2012 40536-(65)
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